Art. 862
5 acórdãos de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2022.
Art. 862. Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.
Parágrafo único. Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.
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