Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 861

CPC 1973 · Art. 861

8 decisões de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2025.

Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

8 decisões de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3 TJMG · 2 TJDFT · 2 TJPR · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art861

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