Art. 861
8 decisões de TJMG, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/12/2025.
Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
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