Art. 860
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJDFT e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.
Art. 860. Não sendo possível efetuar desde logo o arrolamento ou concluí-lo no dia em que foi iniciado, apor-se-ão selos nas portas da casa ou nos móveis em que estejam os bens, continuando-se a diligência no dia que for designado.
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