Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção VIII - Do Arrolamento de Bens

Art. 859

CPC 1973 · Art. 859

Art. 859. O depositário lavrará auto, descrevendo minuciosamente todos os bens e registrando quaisquer ocorrências que tenham interesse para sua conservação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art859

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