Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção VII - Dos Alimentos Provisionais

Art. 853

CPC 1973 · Art. 853

Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art853

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