Art. 854
15 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.
Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.
Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.
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