Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção VII - Dos Alimentos Provisionais

Art. 854

CPC 1973 · Art. 854

15 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante.

Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art854

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