Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 850
CPC 1973 · Art. 850
Art. 850. A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439.
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