Art. 849
38 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
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