Art. 848
12 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.
Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.
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