Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção V - Da Exibição

Art. 845

CPC 1973 · Art. 845

119 acórdãos e 97 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.

119 acórdãos de TJMG, TST e outros tribunais citam este artigo49 TJMG · 23 TST · 9 TJRS · 7 TJPE · 4 TJCE · 4 TRF3 · 3 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TJES · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art845

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