Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 84

CPC 1973 · Art. 84

94 acórdãos e 98 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

98 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo32 STJ · 26 TJBA · 24 TST · 4 TJMG · 3 TJCE · 3 TJPB · 2 TJMA · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art84

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