Art. 838
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TST e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2021.
Art. 838. Julgando procedente o pedido, o juiz assinará prazo para que o obrigado reforce a caução. Não sendo cumprida a sentença, cessarão os efeitos da caução prestada, presumindo-se que o autor tenha desistido da ação ou o recorrente desistido do recurso.
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