Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção III - Da Caução

Art. 837

CPC 1973 · Art. 837

2 acórdãos do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2024.

Art. 837. Verificando-se no curso do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução. Na petição inicial, o requerente justificará o pedido, indicando a depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art837

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