Art. 836
33 acórdãos e 36 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2025.
Art. 836. Não se exigirá, porém, a caução, de que trata o artigo antecedente:
I - na execução fundada em título extrajudicial;
II - na reconvenção.
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