Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção IV - Da Busca e Apreensão

Art. 839

CPC 1973 · Art. 839

25 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

25 acórdãos de TJMG, TJCE e outros tribunais citam este artigo6 TJMG · 3 TJCE · 3 TJPI · 2 TJRS · 2 TJRN · 1 TJRJ · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJMA · 1 TRF5
Ver todos os 25 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art839

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita