Art. 832
471 acórdãos e 144 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/06/2026.
Art. 832. O juiz proferirá imediatamente a sentença:
I - se o requerido não contestar;
II - se a caução oferecida ou prestada for aceita;
III - se a matéria for somente de direito ou, sendo de direito e de fato, já não houver necessidade de outra prova.
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