Art. 831
15 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TST, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/08/2024.
Art. 831. O requerido será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitar a caução (art. 829), prestá-la (art. 830), ou contestar o pedido.
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