Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção I - Do Arresto

Art. 818

CPC 1973 · Art. 818

569 acórdãos e 608 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art818

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