Art. 816
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMG, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (art. 804).
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