Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOSSeção I - Do Arresto

Art. 815

CPC 1973 · Art. 815

2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.

Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art815

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