Art. 815
2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/03/2025.
Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
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