Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 809

CPC 1973 · Art. 809

20 acórdãos e 516 decisões monocráticas de TST, TJRR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 809. Os autos do procedimento cautelar serão apensados aos do processo principal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art809

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