Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 800

CPC 1973 · Art. 800

Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa;

e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art800

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