Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 8

CPC 1973 · Art. 8

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2024.

Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art8

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