Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL

Art. 7

CPC 1973 · Art. 7

253 acórdãos e 761 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.

Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

253 acórdãos de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo97 TST · 69 TJPR · 31 TRF1 · 12 TJMG · 7 TJPA · 4 TJSC · 4 TJPE · 4 TRF3 · 3 TJDFT · 3 TJMT · 3 TRF5 · 3 TJBA · 2 TJSP · 2 TJRJ · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJGO · 1 TCEPR · 1 TRF4
Ver todos os 253 acórdãos
761 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo608 TST · 62 STJ · 32 TJSP · 21 TJBA · 15 TJPB · 10 TRF1 · 4 TJCE · 3 TJPR · 2 TJMA · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TRF2
Ver todas as 761 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita