Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 798

CPC 1973 · Art. 798

435 acórdãos e 886 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

435 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo81 TST · 72 TJMG · 56 TRF5 · 48 TJGO · 36 TRF3 · 25 TRF1 · 19 TJMT · 16 TJSC · 10 TJDFT · 10 TJPA · 9 TJRJ · 9 TJPE · 8 STJ · 6 TJBA · 4 TRF4 · 4 TJPB · 3 TJRN · 3 TRF2 · 2 TJSP · 2 TJPR · 2 TJAM · 2 TJTO · 2 TJRR · 2 TCEPR · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJRS
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886 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo511 TST · 133 STJ · 69 TJBA · 39 TRF2 · 37 TRF1 · 20 TJMG · 20 TJGO · 16 TRF5 · 9 TJDFT · 9 TJSC · 8 TJCE · 7 TJPR · 4 TJMA · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art798

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