Art. 798
435 acórdãos e 886 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
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