Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.
TÍTULO V - DA REMIÇÃO

Art. 790

CPC 1973 · Art. 790

Revogado pela Lei 11.382/2006. 6 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 790.

Deferindo o pedido, o juiz mandará passar carta de remição, que conterá, além da sentença, as seguintes peças:

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

I - a autuação;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

II - o título executivo;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

III - o auto de penhora;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

IV - a avaliação;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

V - a quitação de impostos.

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art790

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita