Art. 790
Revogado pela Lei 11.382/2006. 6 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Art. 790.
Deferindo o pedido, o juiz mandará passar carta de remição, que conterá, além da sentença, as seguintes peças:
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
I - a autuação;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
II - o título executivo;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
III - o auto de penhora;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
IV - a avaliação;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
V - a quitação de impostos.
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
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