Art. 79
9 acórdãos e 51 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2025.
Art. 79. O juiz suspenderá o processo, mandando observar, quanto à citação e aos prazos, o disposto nos arts. 72 e 74.
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