Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Art. 782

CPC 1973 · Art. 782

Art. 782. A sentença, que declarar extintas as obrigações, será publicada por edital, ficando o devedor habilitado a praticar todos os atos da vida civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art782

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