Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSSeção IV - Do Chamamento ao Processo

Art. 77

CPC 1973 · Art. 77

Redação atual dada pela Lei 5.925/0. 301 acórdãos e 295 decisões monocráticas de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/0

Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

301 acórdãos de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo150 TST · 51 TJPB · 18 TJSC · 17 TJMG · 11 TJSP · 7 TJPR · 6 TJPE · 6 TRF3 · 5 TJRJ · 5 TJRR · 4 TJDFT · 4 TRF5 · 3 TJMS · 3 TJMT · 2 TJCE · 2 TRF1 · 2 TJBA · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJRN · 1 TJGO · 1 TCEPR
Ver todos os 301 acórdãos
295 decisões monocráticas de TST, TJPB e outros tribunais citam este artigo190 TST · 38 TJPB · 26 STJ · 14 TJBA · 9 TJMG · 5 TRF1 · 4 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJSP · 1 TRF5
Ver todas as 295 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art77

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