Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR

Art. 763

CPC 1973 · Art. 763

Art. 763. A massa dos bens do devedor insolvente ficará sob a custódia e responsabilidade de um administrador, que exercerá as suas atribuições, sob a direção e superintendência do juiz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art763

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