Art. 754
18 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 754. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).
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