Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR

Art. 754

CPC 1973 · Art. 754

18 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Art. 754. O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art754

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