Art. 751
71 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 751. A declaração de insolvência do devedor produz:
I - o vencimento antecipado das suas dívidas;
II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
III - a execução por concurso universal dos seus credores.
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