Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO I - DA INSOLVÊNCIA

Art. 748

CPC 1973 · Art. 748

167 acórdãos e 76 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

167 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo40 TJDFT · 25 TJSP · 23 TJRS · 13 TJPR · 12 TJGO · 10 TJBA · 10 TJSC · 8 TJRJ · 7 TJMG · 4 TJMS · 4 TJRO · 2 TJCE · 2 TST · 2 TJPB · 1 STJ · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJSE · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art748

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