Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO III - DOS EMBARGOS DO DEVEDORCAPÍTULO II - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Art. 743

CPC 1973 · Art. 743

97 acórdãos e 171 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 743. Há excesso de execução:

I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;

II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;

IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);

V - se o credor não provar que a condição se realizou.

97 acórdãos de TRF5, TST e outros tribunais citam este artigo27 TRF5 · 14 TST · 11 TJMG · 8 TRF1 · 6 TJRN · 6 TRF3 · 5 TJPE · 5 TJPA · 3 TJDFT · 2 TJGO · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TRF2
Ver todos os 97 acórdãos
171 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo94 STJ · 38 TST · 9 TRF1 · 8 TRF4 · 4 TJCE · 4 TJMG · 4 TRF5 · 3 TRF2 · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJPE · 1 TJMA
Ver todas as 171 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art743

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