Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.
TÍTULO III - DOS EMBARGOS DO DEVEDORCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 737

CPC 1973 · Art. 737

Revogado pela Lei 11.382/2006. 27 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 737. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo:

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

I - pela penhora, na execução por quantia certa;

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

II - pelo depósito, na execução para entrega de coisa.

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

27 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo6 TJMG · 4 TJPR · 4 TJPE · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TRF2
Ver todos os 27 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art737

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