Art. 737
Revogado pela Lei 11.382/2006. 27 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2026.
Art. 737. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo:
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
I - pela penhora, na execução por quantia certa;
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
II - pelo depósito, na execução para entrega de coisa.
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
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