Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

Art. 735

CPC 1973 · Art. 735

4 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TST, TJAM e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/02/2021.

Art. 735. Se o devedor não pagar os alimentos provisionais a que foi condenado, pode o credor promover a execução da sentença, observando-se o procedimento estabelecido no Capítulo IV deste Título.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art735

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