Art. 733
3 decisões do TJPI e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 05/07/2017.
Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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