Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 733

CPC 1973 · Art. 733

3 decisões do TJPI e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 05/07/2017.

Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

3 decisões do TJPI e do TJDFT citam este artigo2 TJPI · 1 TJDFT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733

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