Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção III - Da Execução Contra a Fazenda Pública

Art. 731

CPC 1973 · Art. 731

116 acórdãos e 211 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.

116 acórdãos de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo33 TST · 26 TJMG · 14 TJPE · 8 TRF1 · 4 TJPA · 4 TRF3 · 3 TJBA · 3 TJGO · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJMT · 2 TRF5 · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 CARF · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF4 · 1 TRF2
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211 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo145 TST · 24 TJBA · 12 STJ · 10 TJMG · 7 TJPE · 3 TJDFT · 2 TJCE · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 2 TJMA · 1 TJSC · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art731

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