Art. 719
15 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJDFT, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/11/2025.
Art. 719. Na sentença, o juiz nomeará administrador que será investido de todos os poderes que concernem ao usufrutuário.
Parágrafo único. Pode ser administrador:
I - o credor, consentindo o devedor;
II - o devedor, consentindo o credor.
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