Art. 718
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de RFB, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2023.
Art. 718. O usufruto tem eficácia, assim em relação ao executado como a terceiros, a partir da publicação da decisão que o conceda.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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