Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.382, de 2006.

Art. 714

CPC 1973 · Art. 714

Revogado pela Lei 11.382/2006.

Histórico de alterações
2006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 714. Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, requerer Ihe sejam adjudicados os bens penhorados.

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

§ 1o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário e pelos credores concorrentes, que penhorarem o mesmo imóvel.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art714

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