Art. 713
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 713. Findo o debate, o juiz decidirá.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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