Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção II - Do Pagamento ao Credor

Art. 712

CPC 1973 · Art. 712

7 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 712. Os credores formularão as suas pretensões, requerendo as provas que irão produzir em audiência; mas a disputa entre eles versará unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art712

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