Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 703

CPC 1973 · Art. 703

Revogado pela Lei 11.382/2006. 17 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/02006revogado · Lei 11.382/2006

Art. 703. A carta de arrematação conterá:

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;

I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - a prova da quitação dos impostos;

Il - a prova de quitação dos impostos;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - a cópia do auto de arrematação; e (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - o auto de arrematação.

III - o auto de arrematação;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - a prova de quitação do imposto de transmissão.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - o título executivo.

(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art703

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