Art. 694
Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2025.
Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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