Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 686

CPC 1973 · Art. 686

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 78 acórdãos e 181 decisões monocráticas de TST, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Histórico de alterações
0alterado · Lei 5.925/01985incluído · Lei 7.363/19851994alterado · Lei 8.953/19942006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 686. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

I - a descrição do bem penhorado com os seus característicos e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

II - o valor do bem;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o dia, o lugar e a hora da praça ou do leilão;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os 10 (dez) e os 20 (vinte) dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

§ 1o No caso do art. 684, II, constará do edital o valor da última cotação anterior à expedição deste.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 2o A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz.

(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

§ 3o Quando os bens penhorados não excederem o valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo, conforme o art. 275 desta Lei, será dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação.

(Incluído pela Lei nº 7.363, de 11.9.1985)

§ 3o Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

78 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo21 TST · 14 TRF3 · 7 TRF5 · 6 STJ · 4 TJSC · 4 TJMG · 3 TJRJ · 3 TJBA · 2 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TRF1 · 2 TJGO · 1 TJSP · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TJPI
Ver todos os 78 acórdãos
181 decisões monocráticas de TRF5, TST e outros tribunais citam este artigo57 TRF5 · 54 TST · 37 STJ · 9 TJPR · 5 TJSC · 4 TJBA · 3 TRF1 · 3 TRF2 · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRJ
Ver todas as 181 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art686

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita