Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 687

CPC 1973 · Art. 687

Redação atual dada pela Lei 8.953/1994.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 8.953/1994

Art. 687. O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.

(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art687

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