Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTESeção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação

Art. 685

CPC 1973 · Art. 685

Redação atual dada pela Lei 11.382/2006. 101 acórdãos e 106 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.382/2006

Art. 685. Após a avaliação, poderá mandar o juiz, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária:

I - reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exeqüente e acessórios;

Il - ampliar a penhora, ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos penhorados for inferior ao referido crédito.

Parágrafo único. Uma vez cumpridas essas providências, o juiz mandará publicar os editais de praça.

Parágrafo único. Uma vez cumpridas essas providências, o juiz dará início aos atos de expropriação de bens.

(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Subseção

VI-A Da Adjudicação

(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

101 acórdãos de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo29 TST · 17 TRF3 · 11 TJMG · 6 TJBA · 6 TJGO · 4 STJ · 4 TJSC · 4 TJRJ · 4 TJMS · 3 TJRN · 2 TJSP · 2 TJMT · 2 TRF1 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJRR · 1 TRF5 · 1 TJMA · 1 TJPB
Ver todos os 101 acórdãos
106 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo63 TST · 19 STJ · 8 TJBA · 3 TJSC · 3 TRF1 · 2 TJMG · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 106 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art685

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