Art. 676
4 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2026.
Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
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