Art. 665
45 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TST, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2025.
Art. 665. O auto de penhora conterá:
I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
II - os nomes do credor e do devedor;
III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;
IV - a nomeação do depositário dos bens.
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